O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI), que lhe está associado, vieram concretizar a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.
Na sequência dos sobreditos diplomas, o Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, como entidade abrangida, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do RGPC, passou à adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, enquanto contributo para a promoção e aprofundamento da sua cultura organizacional em matéria de ética e de integridade, regendo-se, entre outros, pelos princípios da prossecução do interesse público, legalidade, transparência, boa-administração e boa-fé, e, particularmente, como garante da prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que possam ocorrer no âmbito da sua atividade, e que se mostrem suscetíveis de ser praticados pelos seus dirigentes, trabalhadores(as), independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.
Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo dando cumprimento ao RGPC elaborou o seu Programa de Cumprimento Normativo (PCN).
Agrupamento de Escolas
Fontes Pereira de Melo
O Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo foi criado no final do ano letivo 2011/2012, tendo começado a funcionar como nova unidade orgânica no ano letivo 2012/2013. Resultou da junção da Escola Secundária com 2.º e 3.º ciclos de Fontes Pereira de Melo, com o Agrupamento Vertical Maria Lamas, do qual já faziam parte as escolas EB Maria Lamas e as EB Caramila, Castelos e Padre Américo.